
A conta de luz veio o triplo e ninguém explica por quê.
O que a lei asseguraCobrança indevida de energia se devolve em dobro, na fatura seguinte.

Você caiu num golpe no Pix, e o banco disse que não pode fazer nada.
O que a lei asseguraVocê pode pedir a devolução pelo MED em até 80 dias da transferência.

Você foi demitido, e o acerto não veio ou veio pela metade.
O que a lei asseguraO acerto deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato.

O pai do seu filho não paga a pensão, ou paga quando quer.
O que a lei asseguraA pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça.

O INSS negou a sua aposentadoria, ou calculou um valor menor.
O que a lei asseguraA negativa do INSS pode ser contestada por recurso ou na Justiça.

O plano negou a cirurgia que o seu médico pediu.
O que a lei asseguraVocê tem direito a receber a negativa por escrito, com o motivo.

Cobraram um serviço que você nunca pediu, e o seu nome foi negativado.
O que a lei asseguraServiço que você não pediu não gera obrigação de pagar.

Você construiu o nome da sua empresa. Ele já está registrado?
O que a lei asseguraSó o registro no INPI dá o uso exclusivo da marca, por 10 anos renováveis.

Um concorrente começou a usar um nome quase igual ao seu.
O que a lei asseguraCom o registro, você pode impedir o uso e pedir indenização pelo prejuízo.

Audiência amanhã no Rio, e o seu escritório está em outra cidade.
O que você recebeDiligência confirmada por escrito, e relatório com ata no dia do ato.
Se aconteceu com você, aconteceu com muita gente
Os dados públicos mostram o tamanho do problema no Rio de Janeiro. Eles não dizem o resultado de nenhum caso: mostram que você não está sozinho, e que a lei tem caminho para isso.
nota da Enel Distribuição Rio no Reclame Aqui, com reputação Não recomendada e só 22,1% das reclamações resolvidas.
Fonte: Reclame Aqui, consulta em 27/09/2026dos consumidores que reclamaram da Enel no Reclame Aqui voltariam a fazer negócio com ela.
Fonte: Reclame Aqui, consulta em 27/09/2026processos novos no Tribunal de Justiça do Rio em 2025. Light, Enel, Bradesco e Itaú estão entre os maiores litigantes.
Fonte: Painel de Grandes Litigantes do TJRJdos pedidos de devolução de Pix pelo MED foram negados de janeiro a abril de 2026.
Fonte: Banco Central, levantamento divulgado pelo SBTqueixas contra Claro e Vivo no Reclame Aqui em 2025 foi por cobrança indevida.
Fonte: Reclame Aqui, dados de 2025pedidos de marca no INPI em 2025, recorde histórico, 8% acima de 2024.
Fonte: Valor Econômico, 19/01/2026Consultas feitas em 27/09/2026. Informação de caráter geral, que não substitui a análise do seu caso.
Escolha a sua área e veja as situações que a lei protege
Clique na área do seu problema. Abre uma janela com cada situação, o que a lei assegura a você e como o caso é conduzido.
Você sabe em que pé está o seu caso, do primeiro contato ao último ato
Você conta o que aconteceu
Pelo formulário ou pelo WhatsApp, com os documentos que já tem.
A advogada analisa
E explica o seu direito, o risco e as opções, em português claro, antes de qualquer decisão.
A prova se organiza
Faturas, protocolos e mensagens entram em ordem, porque é a prova que fala no processo.
O caminho se escolhe
Reclamação, notificação, pedido no INPI ou ação judicial, conforme o caso pedir.
Você acompanha
Com notícia a cada movimentação, sem precisar ligar para perguntar.

Você sai de cada conversa sabendo o seu direito, o risco e o próximo passo.
Nenhum advogado pode prometer o resultado de um processo, e a ética da profissão proíbe essa promessa. O que se promete aqui é clareza e método.

Marina Conceição
Advogada inscrita na OAB do Rio de Janeiro sob o número 182689, formada em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Atua a partir de Niterói.
Os registros do Diário de Justiça mostram a atuação dela desde 2018 em ações contra planos de saúde, operadoras odontológicas, concessionárias de energia e grandes redes de varejo, na primeira e na segunda instância.
Atende nas áreas do consumidor, trabalhista, de família, previdenciária e cível, e faz audiências e diligências no Rio para escritórios de outras cidades. Conhece o fórum, o cartório e o ritmo do processo por dentro, e leva essa rotina para o seu caso: prazo cumprido, prova organizada e notícia a cada movimentação.
Seis coisas que você confere desde a primeira conversa
Quem conversa com você é quem cuida do caso
Quem analisa, escreve e acompanha o seu processo é a própria advogada.
Português claro, sem juridiquês
O termo técnico vem explicado na mesma frase. Você entende antes de decidir.
O risco dito sem rodeio
Se o caso tem ponto fraco, você sabe desde o início. A decisão de seguir é sua.
A prova organizada com método
Você recebe a lista do que guardar e do que ainda falta.
Notícia a cada movimentação
Você não precisa ligar para saber em que pé está o processo.
Sigilo do começo ao fim
O seu caso não aparece em rede social nem em publicidade. O sigilo é dever da advocacia.
O que as pessoas perguntam antes de escrever
Vale a pena enfrentar uma empresa tão grande?
O tamanho da empresa não muda o seu direito. O Código de Defesa do Consumidor reconhece que você é a parte mais fraca da relação e permite que o juiz inverta o ônus da prova, ou seja, que a empresa tenha de provar que agiu certo (art. 6º, VIII). Na conversa de análise, você entende se o seu caso tem base e qual caminho faz sentido.
Quais documentos eu devo guardar?
Faturas, contratos, números de protocolo, e-mails, mensagens, capturas de tela, comprovantes de pagamento e fotos. Anote a data e o nome de quem atendeu em cada ligação. É a prova que fala no processo, e ela se organiza desde o primeiro contato.
Existe prazo para reclamar?
Existe, e ele muda conforme o caso. Para defeito aparente, o prazo é de 30 dias em produto ou serviço não durável e de 90 dias no durável (CDC, art. 26). Para pedir reparação por dano causado por produto ou serviço, o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27). Na análise, o prazo do seu caso é dito por escrito.
Eu preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?
Nas causas de até 20 salários mínimos, a lei permite que você entre sem advogado no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 9º). Acima disso, a advocacia é obrigatória. Mesmo nas causas menores, a orientação ajuda a escolher o pedido certo e a organizar a prova.
Uso o nome da minha empresa há anos. Preciso registrar a marca?
Sim. No Brasil, o uso exclusivo da marca nasce do registro no INPI (Lei 9.279/96, art. 129). Quem usa de boa-fé há mais de seis meses tem direito de precedência, mas precisa pedir o registro para exercê-lo. A busca prévia mostra se já existe marca igual ou parecida na sua classe e qual é o risco de cada uma.
Outra empresa pediu o registro de um nome parecido com o meu. O que eu posso fazer?
Depois que o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, qualquer interessado pode apresentar oposição em 60 dias (Lei 9.279/96, art. 158). Se a marca já foi concedida, existe o processo administrativo de nulidade, em até 180 dias da concessão, e a ação judicial de nulidade, em até cinco anos.
A advogada atende fora do Rio de Janeiro?
O atendimento ao consumidor e ao empresário pode ser feito à distância, por mensagem e videochamada. A correspondência jurídica cobre audiências e diligências no Rio de Janeiro para escritórios de qualquer cidade.
Como são tratados os meus dados?
Os dados enviados pelo formulário servem só para analisar o seu caso e responder ao seu contato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O relato é protegido pelo sigilo profissional da advocacia.
Conte o que aconteceu. Você recebe a resposta com o próximo passo.
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com clareza, se existe um caminho e qual é ele. O que você escrever fica protegido pelo sigilo profissional.

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