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Mulher emocionada diante de uma pilha de contas e recibos sobre a mesa
Energia elétrica

A conta de luz veio o triplo e ninguém explica por quê.

O que a lei asseguraCobrança indevida de energia se devolve em dobro, na fatura seguinte.

Ver os detalhes
Os números

Se aconteceu com você, aconteceu com muita gente

Os dados públicos mostram o tamanho do problema no Rio de Janeiro. Eles não dizem o resultado de nenhum caso: mostram que você não está sozinho, e que a lei tem caminho para isso.

1,3

nota da Enel Distribuição Rio no Reclame Aqui, com reputação Não recomendada e só 22,1% das reclamações resolvidas.

Fonte: Reclame Aqui, consulta em 27/09/2026
17,6%

dos consumidores que reclamaram da Enel no Reclame Aqui voltariam a fazer negócio com ela.

Fonte: Reclame Aqui, consulta em 27/09/2026
854.319

processos novos no Tribunal de Justiça do Rio em 2025. Light, Enel, Bradesco e Itaú estão entre os maiores litigantes.

Fonte: Painel de Grandes Litigantes do TJRJ
90,3%

dos pedidos de devolução de Pix pelo MED foram negados de janeiro a abril de 2026.

Fonte: Banco Central, levantamento divulgado pelo SBT
1 em 3

queixas contra Claro e Vivo no Reclame Aqui em 2025 foi por cobrança indevida.

Fonte: Reclame Aqui, dados de 2025
505 mil

pedidos de marca no INPI em 2025, recorde histórico, 8% acima de 2024.

Fonte: Valor Econômico, 19/01/2026

Consultas feitas em 27/09/2026. Informação de caráter geral, que não substitui a análise do seu caso.

Como posso ajudar

Escolha a sua área e veja as situações que a lei protege

Clique na área do seu problema. Abre uma janela com cada situação, o que a lei assegura a você e como o caso é conduzido.

Não achou a sua situação?Conte o que aconteceu. A advogada lê o relato e diz se existe um caminho.
Como funciona

Você sabe em que pé está o seu caso, do primeiro contato ao último ato

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp, com os documentos que já tem.

  2. A advogada analisa

    E explica o seu direito, o risco e as opções, em português claro, antes de qualquer decisão.

  3. A prova se organiza

    Faturas, protocolos e mensagens entram em ordem, porque é a prova que fala no processo.

  4. O caminho se escolhe

    Reclamação, notificação, pedido no INPI ou ação judicial, conforme o caso pedir.

  5. Você acompanha

    Com notícia a cada movimentação, sem precisar ligar para perguntar.

Advogada conversando com um cliente numa mesa de escritório

Você sai de cada conversa sabendo o seu direito, o risco e o próximo passo.

Nenhum advogado pode prometer o resultado de um processo, e a ética da profissão proíbe essa promessa. O que se promete aqui é clareza e método.

Retrato da advogada Marina Conceição, com a mão apoiada no queixo
A advogada

Marina Conceição

Advogada inscrita na OAB do Rio de Janeiro sob o número 182689, formada em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Atua a partir de Niterói.

Os registros do Diário de Justiça mostram a atuação dela desde 2018 em ações contra planos de saúde, operadoras odontológicas, concessionárias de energia e grandes redes de varejo, na primeira e na segunda instância.

Atende nas áreas do consumidor, trabalhista, de família, previdenciária e cível, e faz audiências e diligências no Rio para escritórios de outras cidades. Conhece o fórum, o cartório e o ritmo do processo por dentro, e leva essa rotina para o seu caso: prazo cumprido, prova organizada e notícia a cada movimentação.

InscriçãoOAB/RJ 182689
FormaçãoDireito, Universidade Cândido Mendes
AtuaçãoDesde 2018, no Rio de Janeiro
ÁreasConsumidor, trabalhista, família, INSS e cível
O que você pode esperar

Seis coisas que você confere desde a primeira conversa

Quem conversa com você é quem cuida do caso

Quem analisa, escreve e acompanha o seu processo é a própria advogada.

Português claro, sem juridiquês

O termo técnico vem explicado na mesma frase. Você entende antes de decidir.

O risco dito sem rodeio

Se o caso tem ponto fraco, você sabe desde o início. A decisão de seguir é sua.

A prova organizada com método

Você recebe a lista do que guardar e do que ainda falta.

Notícia a cada movimentação

Você não precisa ligar para saber em que pé está o processo.

Sigilo do começo ao fim

O seu caso não aparece em rede social nem em publicidade. O sigilo é dever da advocacia.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de escrever

Vale a pena enfrentar uma empresa tão grande?

O tamanho da empresa não muda o seu direito. O Código de Defesa do Consumidor reconhece que você é a parte mais fraca da relação e permite que o juiz inverta o ônus da prova, ou seja, que a empresa tenha de provar que agiu certo (art. 6º, VIII). Na conversa de análise, você entende se o seu caso tem base e qual caminho faz sentido.

Quais documentos eu devo guardar?

Faturas, contratos, números de protocolo, e-mails, mensagens, capturas de tela, comprovantes de pagamento e fotos. Anote a data e o nome de quem atendeu em cada ligação. É a prova que fala no processo, e ela se organiza desde o primeiro contato.

Existe prazo para reclamar?

Existe, e ele muda conforme o caso. Para defeito aparente, o prazo é de 30 dias em produto ou serviço não durável e de 90 dias no durável (CDC, art. 26). Para pedir reparação por dano causado por produto ou serviço, o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27). Na análise, o prazo do seu caso é dito por escrito.

Eu preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?

Nas causas de até 20 salários mínimos, a lei permite que você entre sem advogado no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 9º). Acima disso, a advocacia é obrigatória. Mesmo nas causas menores, a orientação ajuda a escolher o pedido certo e a organizar a prova.

Uso o nome da minha empresa há anos. Preciso registrar a marca?

Sim. No Brasil, o uso exclusivo da marca nasce do registro no INPI (Lei 9.279/96, art. 129). Quem usa de boa-fé há mais de seis meses tem direito de precedência, mas precisa pedir o registro para exercê-lo. A busca prévia mostra se já existe marca igual ou parecida na sua classe e qual é o risco de cada uma.

Outra empresa pediu o registro de um nome parecido com o meu. O que eu posso fazer?

Depois que o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, qualquer interessado pode apresentar oposição em 60 dias (Lei 9.279/96, art. 158). Se a marca já foi concedida, existe o processo administrativo de nulidade, em até 180 dias da concessão, e a ação judicial de nulidade, em até cinco anos.

A advogada atende fora do Rio de Janeiro?

O atendimento ao consumidor e ao empresário pode ser feito à distância, por mensagem e videochamada. A correspondência jurídica cobre audiências e diligências no Rio de Janeiro para escritórios de qualquer cidade.

Como são tratados os meus dados?

Os dados enviados pelo formulário servem só para analisar o seu caso e responder ao seu contato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O relato é protegido pelo sigilo profissional da advocacia.

Contato

Conte o que aconteceu. Você recebe a resposta com o próximo passo.

A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com clareza, se existe um caminho e qual é ele. O que você escrever fica protegido pelo sigilo profissional.

Vista aérea da Baía de Guanabara com o Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro
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Situações

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Envie o seu caso para análise

Conte o que aconteceu. A advogada lê o relato e responde com o seu direito e o próximo passo.

Em poucas linhas: o que aconteceu e desde quando.

O relato é protegido pelo sigilo profissional da advocacia.

Relato recebido

A advogada lê o que você enviou e responde pelo WhatsApp ou pelo e-mail informado. Enquanto isso, guarde os documentos, os protocolos e as mensagens do caso.